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A CR, no art. 48, inciso X expõe que compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de cargos públicos. Já o art. 84, inciso XXV informa a mesma coisa, mas a competência, neste dispositivo, é privativa do Presidente da República.
A final de contas, a quem compete criar e extinguir cargo público federal? Qual o fundamento? Há antinomia?